terça-feira, 4 de novembro de 2008

Apresentação de nossos serviços


Enfim montamos nosso site-blog para mostrar aos internautas um pouco mais de nossos serviços e demonstrar que a justiça existe.

REVISÕES DE CONTRATOS BANCÁRIOS . AÇÕES REVISIONAIS E RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

Muitos sabem o alto valor dos juros cobrados pelos bancos nos contratos bancários (financiamento, emprestimo, cartão de crédito, cheque especial etc...) mas poucos sabem que os valores são totalmente abusivos.

Os bancos adotam modus operandi totalmente abusivo durante a vigência do relacionamento, para expurgo e equilíbrio contratual por meio da autoridade do Poder Judiciário.

O modus operandi abusivo bancário constitui-se, isoladamente ou cumulativamente, dentre outros, das seguintes espécies de abuso:



  • Exigência de juros capitalizados pelo regime composto (anatocismo);

  • Spread (lucro) excessivo;

  • Taxa de Comissão de Permanência;

  • Multa Superior a 2%;

  • Contratos encadeados sem liberação de dinheiro novo com cobrança de novos juros e demais encargos;

  • Imposição de recompra de títulos descontados e não liquidados pelo sacado;

  • Uso da inconstitucional Cédula de Crédito Bancário.


Muitos clientes não consegem entender como e por que um contrato por ele assinado pode ser alterado (modificado) pelo Poder Judiciário. Ainda mais tendo como opositor um banco, qe para alguns é poderoso e influente. Este quadro revela o grau de boa-fé do consumidor bancário e sua sujeição passiva aos inúmeros excessos a que foi submetido.



Destaque-se que a revisão dos contratos decorre de expressa disposição legal. No caso dos contratos bancários (de adesão por excelência), por meio da Lei nº. 8.078/90, artigo 6º, V




"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:


V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que
as tornem excessivamente onerosas."



O papel precípuo de nossa Assessoria será alcançar na Justiça a revisão do contrato, para qe o cliente pague ao banco o que seja restituído do valor legalmente definido em sentença, acordo judicial ou extrajudicial.



Naturalmente que o êxito do nosso trabalho não dependerá somente de nossos esforços, de nosso brilhantismo ou capacidade jurídico-processual, simplesmente porque a nossa atividade é exclusivamente de meio e não de fim.



Esmeraremos o máximo para alcançar a vitória no pleito proposto por sua combatividade processual, nos termos e limites da lei.



SOBRE O ÊXITO DA AÇÃO



Alguns clientes indagam sobre as porcentagens de vitória neste tipo de empreitada. A transparência e a ética impõe resposta sincera que não induza o cliente a demandar pela capacidade técnica do Advogado. Afinal, o problema do cliente é preexistente à consulta e à contratação. Quando muito, poderemos prometer empenho, estudo, combatividade e dedicação na prestação dos serviços jurídicos a serem prestados. O que passar disso será engodo ou charlatanismo.





Essa é a nossa função. Esses são nossos parâmetros.



Melo & Almeida Assessoria